GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 26.339, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.
Publicado no DOE de 12.12.06, Poder Executivo, p. 2.
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS,
Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de
Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO
a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios
ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A :
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado,
os seguintes atos celebrados na:
I - 75ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de outubro de 2003, o
Convênio ICMS 103, de 17 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial da União
– DOU, de 21 de outubro de 2003, e ratificado pelo Ato Declaratório nº 14/03,
publicado no DOU de 07 de novembro de 2003;
II - 123ª reunião
ordinária do CONFAZ, realizada em Belém, PA, no dia 06 de outubro de 2006:
a) Convênios ICMS:
1. 83, 87, 99, 107,
111 e 112, todos de 06 de outubro de 2006, publicados no DOU, de 11 de outubro
de 2006;
2. 93, 94, 98, 101 e 109, todos de 06 de outubro de 2006, publicados no DOU de 11
de outubro de 2006 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 12/06, publicado no DOU
de 31 de outubro de 2006;
b) Ajustes SINIEF 05,
06 e 07, todos de 06 de outubro de 2006, publicados no DOU de 11 de outubro de
2006;
c) Protocolos ICMS 27
e 31 a 38, todos de 06 de outubro de 2006, publicados no DOU de 16 de outubro
de 2006.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam
do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a
expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do
presente Decreto.
Art. 3º As disposições constantes deste Decreto não autorizam
a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no caso de
convênios de benefícios fiscais, a partir de sua ratificação nacional e, nos
demais casos, a partir da publicação dos atos no Diário Oficial da União.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado do
Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da
Casa Civil
ISPER ABRAIM LIMA
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 26.339, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006
CONVÊNIOS ICMS:
AJUSTES
SINIEF:
Nº |
EMENTA |
05/06 |
Altera o Ajuste SINIEF 19/89, que dispõe
sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte
ferroviário interestadual e intermunicipal de carga. |
06/06 |
Altera o Convênio SINIEF 06/89, que
institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências. |
07/06 |
Altera o Convênio SINIEF 06/89, que
institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências. |
PROTOCOLOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
27/06 |
Cria o Sistema de Controle Interestadual
de Carimbos (SCIC) e institui o Carimbo Controlado Eletronicamente e o
Carimbo Digital. |
31/06 |
Dispõe sobre a não aplicação
às operações com gelo originadas ou destinadas ao Estado de Sergipe das
disposições do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável
e gelo. |
32/06 |
Exclui o Estado de Goiás das
disposições do Protocolo ICMS 10/03, que criou o Sistema de Controle
Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e instituiu o Passe Fiscal
Interestadual (PFI). |
33/06 |
Altera o Protocolo ICMS
40/02, prorrogado pelo Protocolo ICMS 48/04, que dispõe sobre a remessa de
soja em grão, do Estado do Mato Grosso para industrialização por encomenda no
Estado do Amazonas, com suspensão do imposto. |
34/06 |
Dispõe sobre a adesão do
Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 10/03, que criou o Sistema de Controle
Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e instituiu o Passe Fiscal
Interestadual (PFI). |
35/06 |
Exclui o Estado do Paraná das
disposições do Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre o regime da substituição
tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear
descartável e isqueiro. |
36/06 |
Exclui o Estado do Paraná das
disposições do Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre o regime da substituição
tributária nas operações com lâmpada elétrica. |
37/06 |
Exclui o Estado do Paraná das
disposições do Protocolo ICM 18/85, que dispõe sobre o regime da substituição
tributária nas operações com pilha e baterias elétricas. |
38/06 |
Dispõe sobre a adesão do
Estado de São Paulo às disposições do Protocolo ICMS 22/03, que dispõe sobre
o Portal Interestadual de Informações Fiscais e dá outras providências. |
Desenvolvimento
Econômico