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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 26.304, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

Publicado no DOE de 13.11.2006, Poder Executivo, p. 7.

 

PRORROGA o prazo estabelecido no Decreto que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2.003, que dispõe sobre incentivos adicionais para viabilizar a competitividade de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 09 de novembro de 2006, referendada através da Resolução nº 005/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 012/2006-SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de vigência do Decreto nº 24.857 de 21 de março de 2005..

 

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 13 de novembro de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento

Econômico, em exercício