GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 26.238, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.
Publicado no DOE de 18.10.06, Poder Executivo, p. 1.
INCORPORA à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS
80/06, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO
a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS
80/06, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° Fica incorporado à legislação tributária do Estado o
Convênio ICMS 80, de 1º de setembro de 2006, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder
isenção do ICMS nas operações internas de saída de energia elétrica, celebrado na 95ª reunião extraordinária do CONFAZ,
realizada em Brasília, DF, no dia 1º de setembro de 2006, publicado no Diário
Oficial da União (DOU) de 04 de setembro de 2006 e ratificado pelo Ato
Declaratório nº 11/06, publicado no DOU de 21 de setembro de 2006.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a
expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do
presente Decreto.
Art. 3º As disposições constantes deste Decreto não autorizam
a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da
ratificação nacional do referido ato no Diário Oficial da União.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado do
Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da
Casa Civil
ISPER ABRAIM LIMA
Secretário de Estado da
Fazenda