GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.210, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006
Publicado no DOE de 13.09.06, Poder Executivo, p. 1.
PRORROGA o
prazo estabelecido no inciso IV do artigo 5º do Decreto n.º 26.157, de 25 de
agosto de 2.006.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da
Constituição do Estado e;
CONSIDERANDO
que a Lei n.º 3.081, de 10 de agosto
de 2.006, autoriza o poder executivo a conceder remissão parcial de débitos
fiscais decorrentes das prestações dos serviços de comunicações, na forma e
condições que especifica;
CONSIDERANDO
a concessão de benefício, por meio do
Decreto 26.157, de agosto de 2.006, e a necessidade de dilatar o prazo de
recolhimento do imposto previsto no inciso IV de seu artigo 5º,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, até 15 de setembro de 2006, prazo o prazo estabelecido no inciso IV do artigo 5º do
Decreto n.º 26.157, de 25 de agosto de 2.006, que concedeu remissão parcial de
débitos fiscais decorrentes das prestações dos serviços de comunicações,e dá outras providências.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor
na data da sua publicação, operando efeitos retroativos a 31 de agosto de
2.006.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de setembro de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda