GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 23.051, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002
Publicado no DOE de 02.12.2002, Poder
Executivo, p. 1.
·
Em
vigor a partir de 02.12.2002
INCORPORA à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 134,
de 4 de novembro de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO
a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 67ª
reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 4 de novembro de
2002,
D E
C R E T A:
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado, o
Convênio ICMS 134, de 4 de novembro de 2002, publicado no Diário Oficial da
União de 5 de novembro de 2002.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a
expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro
de 2002.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador
do Estado
ELIANE
CORRÊA GENTIL
Secretária
de Estado de Governo, em exercício
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário
de Estado da Fazenda