GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 23.019,
DE 1º DE NOVEMBRO DE 2002
Publicado
no DOE de 1º.11.2002, Poder Executivo, p. 1.
·
Reproduzido no DOE de 03.12.02, por haver sido
publicado com incorreções no DOE de 1º.11.02.
INCORPORA à legislação tributária do Estado, os
Convênios ICMS 106/02, 108/02, 115/02, 118/02, 119/02, 126/02 e 127/02, e o
Protocolo ICMS 43, todos de 20 de setembro de 2002 e
Convênio ICMS 131/02, de 8 de outubro de 2002 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e,
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE
POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza
- CE, no dia 20 de setembro de 2002 e na 65ª reunião extraordinária, realizada
em Brasília, DF, no dia 08 de outubro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação
tributária do Estado, os Convênios ICMS 106/02, 108/02, 115/02, 118/02, 119/02,
126/02 e 127/02, todos de 20 de setembro de 2002, ratificados pelo Ato
Declaratório nº 11/02, de 11 de outubro de 2002 e publicados no Diário Ofício
da União de 25 de setembro de 2002 e de 14 de outubro de 2002, respectivamente,
o Convênio ICMS 131, de 08 de outubro de 2002 e o Protocolo ICMS 43/02, de 20
de setembro de 2002, publicados no Diário Oficial da União de 10 de outubro de
2002 e de 27 de setembro de 2002, respectivamente.
Art. 2º O benefício concedido nos termos do
Convênio ICMS 38/01, de 06 de julho de 2001 e disciplinado pelo Decreto nº
22.082, de 29 de agosto de 2001, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2003.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente
Decreto.
Art. 4º
Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de
novembro de 2002.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador do Estado
do Amazonas
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
de Governo
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretario de Estado
da Fazenda