GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 22.996, DE 04 DE OUTUBRO DE 2002
Publicado no DOE de
04.10.2002, Poder Executivo, p. 1.
·
Reproduzido
no DOE de 23.10.02, por haver sido publicado com incorreção no DOE de 04.10.02
INCORPORA à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 107/02, 111/02, 112/02, 121/02, 122/02 e 128/02, os Ajustes SINIEF 3/02 e 4/02 e os Protocolos ICMS 39/02, 40/02, 46/02, 47/02, 48/02 e 49/02 todos de 20 de setembro de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA –
CONFAZ, na 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza - CE, no dia 20 de
setembro de 2002,
D E C R E T A:
Art.
1º Ficam
incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 107/02,
111/02, 112/02, 121/02, 122/02 e 128/02, os Ajustes SINIEF 3/02 e 4/02, os Protocolos ICMS 39/02 e 40/02, todos de 20 de setembro de 2002,
publicados no Diário Oficial da União, de 25 de setembro de 2002 e os
Protocolos ICMS 46/02, 47/02, 48/02 e 49/02 todos de 20 de setembro de 2002 e
publicados no Diário Oficial da União, de 26 de setembro de 2002.
Art.
2º Fica
a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares
necessárias à execução do presente Decreto.
Art.
3º Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de outubro de 2002.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretario de Estado da Fazenda