GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO
Nº 22.990, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002
Publicado no DOE de 27.09.2002, Poder
Executivo, p. 1.
·
Efeitos
a partir de 27.09.2002
INCORPORA à legislação tributária do Estado o Ato COTEPE/ICMS nº
22/02 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO
a necessidade de divulgar os preços médios ponderados a consumidor final da
Gasolina C, Óleo Diesel, Gás Liqüefeito de Petróleo –
GLP e Querosene de Aviação – QAV e Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC;
D E
C R E T A:
Art. 1º Fica
incorporado à legislação tributária do Estado, os Ato COTEPE/ICMS nº 22/02, de
10 de setembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 11 de setembro
de 2002.
Art. 2º Os Atos
COTEPE/ICMS emitidos pelo Secretário Executivo do CONFAZ, referentes à
divulgação dos preços médios ponderados a consumidor final da Gasolina C, Óleo
Diesel, Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP, Querosene de Aviação – QAV e
Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC, informados pelas Unidades
Federadas, passam a integrar automaticamente a legislação tributária do Estado,
a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a
expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4º Revogadas as
disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro
de 2002.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador
do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado de Governo
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário
de Estado da Fazenda