Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2002

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 22.945, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002

Publicado no DOE de 19.09.2002, Poder Executivo, p.1.

 

·         Efeitos a partir de 19.09.2002

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Atos COTEPE/ICMS nº 20/02 e 21/02 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os preços médios ponderados a consumidor final da gasolina C, Óleo Diesel, Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP e Querosene de Aviação – QAV;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os Atos COTEPE/ICMS nº 20/02, de 21 de agosto de 2002 e 21/02, de 26 de agosto de 2002, publicados nos Diários Oficiais da União de 22 e 27 de agosto de 2002, respectivamente.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2002.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

JOSÉ  ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda