GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 22.933, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002
Publicado no DOE de 12.09.2002, Poder
Executivo, p. 1.
·
Efeitos
a partir de 12.09.2002
INCORPORA à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 94, de 9 de agosto de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO
a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 61ª
reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 9 de agosto de 2002,
D E
C R E T A:
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do
Estado, o Convênio ICMS 94, de 9 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial
da União de 13 de agosto de 2002.
Art. 2º Fica
a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares
necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2002.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador
do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado de Governo
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário
de Estado da Fazenda