GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 22.822, DE 25 DE JULHO DE 2002
Publicado no DOE de
25.07.2002, Poder Executivo, p. 5.
INCORPORA à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 54/02, 57/02, 59/02, 68/02, 69/02, 73/02, 84/02, 85/02, 86/02, 91/02 e o Protocolo ICMS 20/02, todos de 28 de junho de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA –
CONFAZ, na 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre – RS, no dia 28 de
junho de 2002,
D E C R E T A:
Art.
1º Ficam incorporados à legislação tributária
do Estado, os Convênios ICMS 54/02, 57/02, 59/02, 68/02, 69/02, 73/02, 84/02, 85/02, 86/02,
91/02 e o Protocolo ICMS 20/02, todos de 28 de junho de 2002 e publicados no
Diário Oficial da União de 05 de julho de 2002.
Art.
2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente
Decreto.
Art.
3º Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de julho de 2002.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretario de Estado da Fazenda