GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 22.625, DE 21 DE MAIO DE 2002
Publicado no DOE de
21.05.2002, Poder Executivo, p. 1.
INCORPORA à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 47, de 02 de maio de 2002 e o Ato COTEPE/ICMS nº 11/02, de 08 de maio de 2002 e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições que são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e,
CONSIDERANDO
a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE
POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 58ª reunião extraordinária, realizada em
Brasília - DF, no dia 02 de maio de 2002 e o disposto no Convênio ICMS 139/01,
de 19 de dezembro de 2001, com as alterações de que tratam os Convênios ICMS
06/02 e 46/02, de 11 de janeiro de 2002 e 2 de maio de 2002,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica incorporado à legislação
tributária do Estado, o Convênio ICMS 47, de 02 de maio de 2002, publicado no
Diário Oficial da União de 06 de maio de 2002 e o Ato COTEPE/ICMS nº 11/02, de
08 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2002.
Art.
2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente
Decreto.
Art.
3º Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de maio de 2002.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretario de Estado da Fazenda