GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 22.624, DE 21 DE MAIO DE 2002
Publicado no DOE de 21.05.2002, Poder Executivo, p. 1.
INCORPORA à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 09/02, 28/02, 30/02, 34/02 e 38/02 todos de 15 de março de 2002, os Convênios ICMS 44/02 e 45/02, ambos de 26 de março de 2002 e os Atos COTEPE/ICMS nº 5/02, de 25 de fevereiro de 2002 e nº 9/02, de 25 de março de 2002 e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição
do Estado, e,
CONSIDERANDO
a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE
POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 105ª reunião ordinária realizada em São Paulo
- SP, no dia 15 de março de 2002, e na 57ª reunião extraordinária, realizada em
Brasília - DF, no dia 26 de março de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam
incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 09/02, 30/02,
34/02, todos de 15 de março de 2002, publicados no Diário Oficial da União de
21 de março de 2002, os Convênios ICMS 28/02 e 38/02, ambos de 15 de março de
2002, publicados no Diário Oficial da União de 26 de março de 2002, os
Convênios ICMS 44/02 e 45/02, de 26 de março de 2002, publicados no Diário
Oficial da União de 28 de março de 2002 e os Atos COTEPE/ICMS nº 5/02, de 25 de
fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de
2002 e nº 9/02, de 25 de março de 2002,
publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 2002.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada expedir
normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de maio de 2002.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda