GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
22.480, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002
Publicado no DOE de 05.02.2002, Poder Executivo, p. 1.
·
Efeitos
a partir de 05.02.2002
INCORPORA à
legislação tributária do Estado o Ato COTEPE 4/02, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os preços médios ponderados
a consumidor final da gasolina C, óleo diesel, Gás
Liquefeito de Petróleo – GLP e Querosene de Aviação – QAV;
D E
C R E T A:
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado, o
Ato COTEPE 4/02, de 24 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União
de 25 de janeiro de 2002.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a
expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 5 de fevereiro de 2002.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador
do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado de Governo
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário
de Estado da Fazenda