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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2002

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 22.480, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002

Publicado no DOE de 05.02.2002, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Efeitos a partir de 05.02.2002

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado o Ato COTEPE 4/02, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os preços médios ponderados a consumidor final da gasolina C, óleo diesel, Gás Liquefeito de Petróleo – GLP e Querosene de Aviação – QAV;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado, o Ato COTEPE 4/02, de 24 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2002.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de fevereiro de 2002.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

JOSÉ  ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda