GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 22.471, DE 29 DE
JANEIRO DE 2002
Publicado no DOE de
29.01.2002, Poder Executivo, p. 1.
INCORPORA à legislação tributária do Estado, o
Convênio ICMS 104/01, de 31 de outubro de 2.001, os Convênios ICMS 108/01,
109/01, 111/01, 112/01, 113/01, 114/01, 115/01, 118/01 e 131/01, o Convênio ECF
02/01, os Ajustes Sinief nº 08/01, 09/01 e 10/01, e os Protocolos ICMS 36/01, 37/01 e 38/01, todos de 7 de dezembro de 2001, e os Convênios ICMS 138/01, 139/01 e
142/01, todos de 19 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a deliberação do
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na 52ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 31 de outubro de 2001, na 104a reunião
ordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 7 de dezembro de 2001, e na 53a
reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 19 de dezembro
de 2001,
D E C R
E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do
Estado, os seguintes Convênios ICMS, Convênio ECF, Ajustes Sinief
e Protocolos ICMS:
I - Convênio ICMS 104/01, de 31 de outubro
de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 1 de
novembro de 2001;
II - Convênios ICMS: 108/01, 109/01, 111/01,
112/01, 113/01, 114/01 e 118/01, Convênio ECF 02/01, Ajustes Sinief 08/01, 09/01 e 10/01, e Protocolos ICMS 36/01, 37/01
e 38/01, todos de 7 de dezembro de 2001, publicados no
Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2001;
III - Convênio ICMS 131/01, de 7 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União
de 29 de dezembro de 2001;
IV - Convênio ICMS 115/01, de 7 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União
de 14 de dezembro de 2001 e ratificado através do Ato Declaratório nº 9, de 31
de dezembro de 2001 e publicado no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de
2002;
V - Convênios ICMS 138/01, 139/01 e 142/01,
todos de 19 de dezembro de 2001, publicados no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de
2001.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da
Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do
presente Decreto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de
janeiro de 2002.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador
do Estado do Amazonas
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário
de Estado da Fazenda