GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 21.719, DE 05 DE MARÇO DE 2001
Publicado no DOE de 05.03.2001, Poder Executivo, p. 1.
INCORPORA à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 20/00,
81/00, 82/00, 93/00, 94/00 e 96/00, os Convênios ECF 02/00 e 03/00, os Ajustes
SINIEF 4/00, 5/00, 6/00, 7/00 e os Protocolos ICMS 47/00, 48/00, 49/00, 50/00,
51/00, 53/00 e 55/00, todos de 15 de dezembro de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA –
CONFAZ, na 100ª reunião extraordinária, realizada em Teresina – PI, no dia 15
de dezembro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam
incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 20/00, 81/00/
82/00, 83/00, 93/00, 94/00 e 96/00, os Convênios ECF 02/00 e 03/00, os Ajustes
SINIEF 4/00, 5/00, 6/00, 7/00, e os Protocolos ICMS 47/00, 48/00, 49/00, 50/00,
51/00, 53/00 e 55/00, todos de 15 de dezembro de 2.000, publicados no Diário
Oficial da União, de 21.12.2.000, celebrados entre o Ministério de Estado da
Fazenda, os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação e o Gerente
de Receita dos Estados e do Distrito Federal.
Art.
2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente
Decreto.
Art.
3º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de março de 2001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda