GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 21.501, DE
05 DE DEZEMBRO DE 2000
Publicado no DOE de
05.12.2000, Poder Executivo, p. 2.
ALTERA dispositivos do Decreto
nº 20.779, de 21 de fevereiro de 2000, que concede anistia e remissão de
débitos fiscais nas condições que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
o interesse do Governo do
Estado do Amazonas em continuar estimulando os contribuintes do ICMS a
regularizarem as suas obrigações fiscais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 2.599, de 02 de
fevereiro de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º O inciso II, do art. 3º, e o inciso II, do art. 4º, do Decreto nº 20.779, de 21 de fevereiro de 2000,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...................................................................................................................
...................................................................................................................................
II - promover o recolhimento do débito
fiscal até 31 de janeiro de 2001, compreendendo todos os processos de Autos de
Infração e Notificação Fiscal, inclusive aqueles em que a exigibilidade esteja
suspensa em face dos recursos interpostos.
............................................................................................................................... ”
“Art. 4º ...................................................................................................................
...................................................................................................................................
II – promova o recolhimento do restante do
débito fiscal a vista ou requeira parcelamento até 31
de janeiro de 2001.
............................................................................................................................... ”
Art.
2º Fica revogado o § 1° do art. 3º do Decreto
nº 20.779, de 21 de fevereiro de 2000, com a redação dada pelo Decreto nº
20.870, de 27 de abril de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus, 05 de dezembro de 2000.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador
do Estado do Amazonas
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado de Governo
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário
de Estado da Fazenda