GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 21.108, DE 17 DE AGOSTO DE
2000
Publicado no DOE de 17.08.2000, Poder Executivo, p. 1.
·
Efeitos a partir de
17.08.2000.
INCORPORA à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 38/00,
39/00, 40/00, 41/00, 42/00, 43/00, 45/00, 46/00, Convênio ECF 1/00 e os
Protocolos ICMS 14/00, 15/00, 16/00, 17/00, 18/00, 21/00, 23/00, 24/00, 25/00,
26/00 e 27/00, todos de 7 de julho de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
CONFAZ, na 98ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista - RR, no dia 7 de
julho de 2000,
Art.
1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 38/00, 39/00,
40/00, 41/00, 42/00, 43/00, 45/00, 46/00, Convênio ECF 1/00 e os Protocolos
ICMS 14/00, 15/00, 16/00, 17/00, 18/00, 21/00, 23/00, 24/00, 25/00, 26/00 e
27/00, todos de 07 de julho de 2000, publicados no Diário Oficial da União, de
14.07.00, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de
Estado da Fazenda, Finanças e Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e
do Distrito Federal.
Art.
2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente
Decreto.
Art.
3º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de agosto de 2000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda