GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 21.107, DE 17
DE AGOSTO DE 2000
Publicado no DOE de
17.08.2000, Poder Executivo, p. 1.
·
Efeitos a partir de 17.08.2000.
INCORPORA à legislação tributária do Estado, o Convênio
ICMS 47/00 e os Protocolos ICMS 31/00, 32/00, 33/00
e 34/00, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE
POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 44ª reunião extraordinária, realizada em
Brasília - DF, no dia 25 de julho de 2000,
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 47/00 e os
Protocolos ICMS 31/00, 32/00, 33/00 e 34/00, todos de 25 de julho de 2000,
publicados no Diário Oficial da União, de 01.08.00 e 31.07.00, respectivamente,
celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Estado da
Fazenda, Finanças e Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito
Federal.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente
Decreto.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus, 17 de agosto de 2000.
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário
de Estado da Fazenda