GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 20.570, DE 24 DE NOVEMBRO DE
1999
Publicado no DOE de 24.11.99, Poder Executivo, p. 1.
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Efeitos a partir de 24.11.99
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 55/99,
56/99, 57/99, 58/99, 61/99, 62/99, 63/99, 64/99, 65/99, 66/99, 72/99, 73/99, 74
/99, 77/99, o Convênio Arrecadação
1/99, Ajustes SINIEF 8/99, 9/99 e o Protocolo ICMS
18/99, todos de 22 de outubro de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA –
CONFAZ, na 95ª reunião ordinária, realizada em Vila Velha – ES, no dia 22 de
outubro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado
os Convênios ICMS 55/99, 56/99, 57/99, 58/99, 61/99, 62/99, 63/99, 64/99, 65/99, 66/99, 72/99, 73/99, 74/99, 77/99, o
Convênio Arrecadação 1/99, Ajustes SINIEF 8/99, 9/99 e o Protocolo ICMS 18/99,
todos de 22 de outubro de 1999 publicados no Diário Oficial da União, de 28 de
outubro de 1999, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda, os
Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação e o Gerente de Receita
dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º
Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir as normas complementares necessárias à execução do
presente Decreto.
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de novembro de 1999.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
Alfredo Paes dos Santos