DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO - DETRI
SILT - SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
DECRETO ESTADUAL DECRETO ESTADUAL - Ano 1999
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 20.160, DE 26 DE JULHO DE 1999
Publicado
no DOE de 26.07.99, Poder Executivo, p. 3.
REVOGA dispositivo do Decreto nº 19.648, de 09 de fevereiro de 1999,
relativo a exigência do ICMS antecipado nas operações
praticadas pelos estabelecimentos de microempresa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso VIII, da
Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o princípio da isonomia estabelecido no Art.
150, inciso II da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a autorização prevista no art. 61, da Lei
Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997,
D E C R
E T A:
Art. 1º O ICMS antecipado relativo às entradas de
mercadorias provenientes de outras unidades da Federação destinadas a
estabelecimento microempresa de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 19/97, será exigido nas mesmas condições fixadas para
os demais contribuintes do ICMS.
Art. 2º Fica convalidada a forma de cobrança
praticada pela Secretaria de Estado da Fazenda, no período de 1º de fevereiro
de 1999, do ICMS antecipado incidente sobre aquisições de mercadorias pelos contribuintes
enquadrados na categoria de microempresa.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial
o art. 3º do Decreto nº 19.648, de 09 de fevereiro
de 1999.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de
julho de 1999.
Governador
do Estado do Amazonas
ALFREDO
PAES DOS SANTOS