GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 20.083, DE 25 DE JUNHO DE 1999
Publicado no DOE de 25.06.99, Poder
Executivo, p. 11.
·
Efeitos a partir de 25.06.99
INCORPORA à legislação tributária do Estado o Protocolo ICMS 10/99, de 16 de abril de 1999, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO que o SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS COM MERCADORIAS – SINTEGRA/ICMS está implantado na forma de
Projeto Piloto em 15 unidades da Federação e que se aproxima o momento da
possibilidade de sua implantação definitiva,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica incorporado à legislação tributária
do Estado o Protocolo ICMS 10/99, de 16 de abril de 1999, publicado no Diário
Oficial da União, de 21 de maio de 1999, celebrado entre os Estados e o
Distrito Federal.
Art.
2º
Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir as normas complementares necessárias à implementação do
ato de que trata o artigo anterior.
Art.
3º
Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de junho de 1999.
GOVERNADOR DO ESTADO
Alfredo Paes dos Santos