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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1999

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 20.083, DE 25 DE JUNHO DE 1999

Publicado no DOE de 25.06.99, Poder Executivo, p. 11.

 

·         Efeitos a partir de 25.06.99

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado o Protocolo ICMS 10/99, de 16 de abril de 1999, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO que o SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MERCADORIAS – SINTEGRA/ICMS está implantado na forma de Projeto Piloto em 15 unidades da Federação e que se aproxima o momento da possibilidade de sua implantação definitiva,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Protocolo ICMS 10/99, de 16 de abril de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de maio de 1999, celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

 

Art. 2º  Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares necessárias à implementação do ato de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1999.

 

Amazonino Armando Mendes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Alfredo Paes dos Santos

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA