GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 19.655, DE 19 DE
FEVEREIRO DE 1999
Publicado no DOE de
22.02.99, Poder Executivo, p. 1.
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Efeitos a partir de 22.02.99
SUBMETE a refinaria de petróleo e as distribuidoras de
combustíveis ao regime de substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, III, da Lei Complementar nº 19, de
29 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º A refinaria de petróleo e as distribuidoras de
combustíveis líquidos e gasosos, como tomadoras de serviços de transporte,
ficam obrigadas a cobrar e recolher, na condição de contribuinte substituto, o
ICMS a que se refere o art. 6º, II, da Lei Complementar
nº 19, de 29 de dezembro de 1997, devido pelo prestador de serviço de
transporte interestadual e intermunicipal.
Parágrafo
único. A base de cálculo na hipótese deste
artigo, será calculada sobre oitenta por cento do
valor do preço do serviço.
Art. 2º O imposto devido por substituição tributária de que
trata o artigo anterior deverá ser recolhido até o dia 25 do mês subsequente à
operação em que tenha ocorrido a prestação do serviço.
Art.
3º
Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de fevereiro de 1999.
Governador do Estado,
em exercício
ALFREDO PAES DOS SANTOS