GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 19.654, DE 12 DE FEVEREIRO
DE 1999
Publicado no DOE de
12.02.99, Poder Executivo, p. 1.
ALTERA dispositivos do Capítulo V do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1996, que trata do Fundo
de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura
e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas – FTI, e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 2.528, de 30 de dezembro de 1998,
que reestrutura a Administração do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO,
em conseqüência,
a necessidade de se recompor o Comitê de Administração do FTI e a sua
Secretaria Executiva,
D E C R E T A:
“Art. 25.
...........................................................................................................
§ 1º Os representantes
do Governo do Estado serão:
a) Secretário de Estado da Fazenda;
b) Secretário de Estado da Indústria e
Comércio;
c) Secretário de
Estado da Administração, Planejamento e Coordenação;
d) Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário do Estado do Amazonas;
e) Superintendente da Superintendência de Urbanização,
Habitação e Assuntos Fundiários do Amazonas;
f) Presidente do
Banco do Estado do Amazonas”.
Art. 2º
Fica acrescentado o § 3º ao art. 27 do
Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1996, com a seguinte redação:
“Art. 27. ..........................................................................................................
§ 3º O Secretário Executivo do Comitê de Administração
será o Superintendente da Superintendência de urbanização, Habitação e Assuntos
Fundiários do Amazonas.”
Art.
3º
Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 1999.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de fevereiro
de 1999.