GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 19.628, DE 28 DE JANEIRO DE 1999
Publicado no DOE de
28.01.99, Poder Executivo, p. 1.
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Efeitos a partir de 28.01.99
INCORPORA à legislação tributária do Estado o Convênio ECF 02/98, os Convênios ICMS 107/98, 108/98, 114/98,
116/98, 119/98, 124/98, 125/98, 126/98, 127/98, 128/98, 130/98, 132/98 e
133/98, o Ajuste SINIEF 09/98 e os Protocolos ICMS 35/98, 36/98, 37/98 e 38/98,
todos de 11 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as deliberações do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
– CONFAZ, na 92ª reunião ordinária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 1º de
dezembro de 1998,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado o
Convênio ECF 02/98, os Convênios ICMS 107/98, 108/98, 114/98, 116/98, 119/98,
124/98, 125/98, 126/98, 127/98, 128/98, 130/98, 132/98 e 133/98, o Ajuste
SINIEF 09/98 e os Protocolos ICMS 35/98, 36/98, 37/98 e 38/98, todos de 11 de
dezembro de 1998, publicados em anexo no Diário Oficial da União, de 17 de
dezembro de 1998, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários
de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal.
Parágrafo único. No que se refere ao Convênio ICMS 133/98,
a empresa fabricante deverá encaminhar à Coordenadoria de Administração
Tributária da SEFAZ/AM, além das informações previstas no § 1º da cláusula
segunda do citado Convênio, o nº de fabricação do equipamento, observado o
prazo estabelecido no § 2º da mesma cláusula.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir
as normas complementares necessárias à implementação
do que estabelece o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de janeiro de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA