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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1999

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO 19.945 / 99

 

ANEXO II

RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DO PETRÓLEO REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

(DECRETO Nº       , DE    DE MAIO DE 1999)

PERÍODO:

 

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO:

RAZÃO SOCIAL: (Distribuidora)

CGC:                                                                                       IE:

ENDEREÇO:

 

DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO:

RAZÃO SOCIAL:

CGC:                                                                                       IE:

ENDEREÇO: (Petrobrás)

 

1. REPASSE PARA OUTROS ESTADOS

 

ESTADO DESTINATÁRIO: “A”

TIPO DE OPERAÇÃO

B. C. SUBSTITUIÇÃ0 TRIBUTÁRIA

ALÍQUOTA

VALOR DO REPASSE

VENDAS A CONSUMIDOR

(valor da operação)

%

 

VENDAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO

(valor do fornecedor + TVA)

%

 

TOTAL A SER REPASSADO

 

 

ESTADO DESTINATÁRIO: “B”

TIPO DE OPERAÇÃO

B. C. SUBSTITUIÇÃ0 TRIBUTÁRIA

ALÍQUOTA

VALOR DO REPASSE

VENDAS A CONSUMIDOR

(valor da operação)

%

 

VENDAS PARA COMERCIALIZAÇÃO

(valor do fornecedor + TVA)

%

 

TOTAL A SER REPASSADO

 

 

TOTAL DOS REPASSES PARA OUTROS ESTADOS (A+B+...)

 

 

2. DEDUÇÃO DO ESTADO REMETENTE

 

TIPO COMBUSTÍVEL

ALÍQUOTA

QUANTIDADE

QUANTIDADE SEM A. ANIDRO *

B.C.  SUBST. TRIBUTÁRIA

ICMS RETIDO A SER ABATIDO

TIPO COMBUSTÍVEL

ALÍQUOTA

QUANTIDADE

QUANTIDADE SEM A. ANIDRO *

B.C. SUBST. TRIBUTÁRIA

ICMS RETIDO A SER ABATIDO

TOTAL DA DEDUÇÃO

 

Obs.:   * Se o produto for Gasolina “C”, especificar o volume correspondente a 78% da quantidade de  combustível, exceto em relação às aquisições efetuadas pelas unidades federadas que não adotaram a substituição tributária relativamente ao álcool anidro,

nos termos da Cláusula décima quarta do Convênio ICMS 105/92.

                ** Caso o produto tenha o seu preço tabelado, deverá ser utilizado este preço como base de cálculo.