GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 17.299, DE 28 DE JUNHO DE 1996
Publicado
no DOE de 28.06.96, Poder Executivo, p. 6.
·
Efeitos a partir de 28.06.96
INCORPORA
à Legislação Tributária do Estado o Ajuste SINIEF 1, os Convênios ICMS nº 31/96, 35/96,
37/96, 38/96, 39/96, 41/96, 45/96, 46/96, 51/96, 52/96, 53/96, 54/96 e 55/96 e
o Protocolo ICMS 05/96, todos de 31 de maio de 1996,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da
Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO
a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 82ª reunião ordinária do Conselho Nacional de
Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 31 de maio de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à Legislação Tributária do Estado do Amazonas
o Ajuste SINIEF 1, os Convênios ICMS
nºs 31/96, 35/96, 37/96, 38/96,
39/96, 41/96, 45/96, 46/96, 51/96, 52/96, 53/96, 54/96 e 55/96, todos de 31 de
maio de 1996, publicados em anexo e no Diário Oficial da União, de 07 de junho
de 1996 e o Protocolo 05/96, de 31 de maio de 1996, publicado no DOU de 10 de
junho de 1996, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda e o Secretário de Estado da Fazenda, Finanças e
Tributação dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir as normas complementares necessárias a
implementação do ato de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições
em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 1996.
Amazonino Armando Mendes
GOVERNADOR DO ESTADO
Robério dos Santos
Pereira Braga
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA
CIVIL
Samuel Assayag
Hanan
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA