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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1996

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 17.002, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1996

Publicado no DOE de 22.02.96, Poder Executivo, p. 4.

 

·         Efeitos a partir de 22.02.96

 

PRORROGA prazo de recolhimento de ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da Constituição Estadual e,

 

CONSIDERANDO o feriado bancário nos dias 19 e 20 de fevereiro, e o expediente parcial no dia 21 de fevereiro de 1996, o que reduzirá sobremaneira o prazo de recolhimento dos tributos,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 22 de fevereiro de 1996, o prazo de recolhimento do ICMS previsto para o último dia útil do segundo decênio do mês de fevereiro de 1996.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 1996.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

SAMUEL ASSAYAG HANAN

Secretário de Estado da Fazenda