GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 17.002, DE 22 DE FEVEREIRO
DE 1996
Publicado
no DOE de 22.02.96, Poder Executivo, p. 4.
·
Efeitos a partir de 22.02.96
PRORROGA prazo de recolhimento de ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da
Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO
o feriado bancário nos dias 19 e 20 de fevereiro, e o expediente parcial no dia
21 de fevereiro de 1996, o que reduzirá
sobremaneira o prazo de recolhimento dos tributos,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
prorrogado, até o dia 22 de fevereiro de 1996, o prazo de recolhimento do ICMS
previsto para o último dia útil do segundo decênio do mês de fevereiro de 1996.
Art. 2º Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
SAMUEL ASSAYAG HANAN
Secretário de Estado da Fazenda