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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1994

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 16.305, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1994

Publicado no DOE de 03.11.94, Poder Executivo, p. 5.

 

·         Efeitos a partir de 03.11.94

 

INCORPORA à Legislação Tributária do Estado o Ajuste SINIEF Nº 03/94, de 29 de setembro de 1994.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 54 da Constitui-ção do Estado do Amazonas, e

 

CONSIDERANDO as deliberações do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em 29 de setembro de 1994,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica incorporado à Legislação Tributária do Estado do Amazonas o Juste Sinief Nº 03/94, publicado em anexo, celebrado entre o Sr. Ministro da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em 29 de setembro de 1994.

 

Art. 2º  Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à implementação do Ato de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de novembro de 1994.

 

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

 

DAVID RUAS NETO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO

 

FRANCISCO OLIVEIRA PINHEIRO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA