GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 15.838, DE 08 DE FEVEREIRO
DE 1994
Publicado
no DOE de 09.02.94, Poder Executivo, p. 6.
·
Efeitos a partir de 09.02.94
INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os
Ajustes SINIEF Nº 02, 03 e 04/93.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 54, da
Constituição do Estado, de 8 de outubro de 1989, e
CONSIDERANDO
as deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, em
reunião realizada em 09 de dezembro de 1993,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
incorporado à Legislação Tributária do Estado o Ajuste Sinief
Nº 02, 03 e 04/93, publicado em anexo, celebrado com o Ministro da Fazenda e
Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e/ou Economia dos outros Estados e
do Distrito Federal, na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária –
CONFAZ, em reunião de 09 de dezembro de 1993.
Art. 2º Fica
a Secretaria de Estado da Economia, Fazenda e Turismo autorizada a baixar as
normas que se fizerem necessárias à fiel execução dos atos de que trata o
Artigo anterior.
Art. 3º Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 08 de fevereiro de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO
Secretário de Estado da Economia,
Fazenda e Turismo