GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 13.378, DE 21 DE SETEMBRO DE
1990
Publicado
no DOE de 21.09.90, Atos do Poder Executivo Estadual,
p. 4.
·
Efeitos a partir de 21.09.90
INCORPORA
à Legislação Tributária do Estado os atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 54,
da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),em reunião realizada em Brasília-DF, em 13 de setembro de
1990;
CONSIDERANDO,
finalmente, o disposto no artigo 4º, da Lei Complementar nº 24 de 07 de janeiro
de 1975;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam
incorporados à Legislação Tributária do Estado o Ajuste SINIEF
nº 04/90, os Convênios ICMS 18, 19, 21, 22,
Art. 2º Fica
a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem
necessárias à fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA
Governador do Estado
OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda