GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 12.315 DE 30 DE AGOSTO DE 1989
Publicado no DOE de 30.08.89, Atos do Poder Executivo, p. 1.
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Efeitos a partir de 30.08.89
ADOTA E INCORPORA à Legislação do Estado, os AJUSTES SINIEF 08, 09, 10,
11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20/89 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o item IV, do
art. 43, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
ainda, a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, em reunião
realizada em Brasília – DF, no dia 22 de agosto de 1989;
CONSIDERANDO,
finalmente, o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro
de 1975,
D E C R E T
A:
Art. 1º
Ficam incorporados à Legislação Tributária do Estado do Amazonas, os AJUSTES
SINIEF 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20/89, publicados em
anexo, celebrados pelos Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do
Distrito Federal.
Art. 2º A
Secretaria da Fazenda fica autorizada a baixar as normas que se fizerem
necessárias para a fiel execução dos Ajustes de que trata o artigo anterior.
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 1989.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador
do Estado do Amazonas
ALFREDO
PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário
de Estado da Fazenda