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Decreto Estadual              

Decreto Estadual - Ano 1989

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 12.315 DE 30 DE AGOSTO DE 1989

Publicado no DOE de 30.08.89, Atos do Poder Executivo, p. 1.

·         Efeitos a partir de 30.08.89

 

ADOTA E INCORPORA à Legislação do Estado, os AJUSTES SINIEF 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20/89 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o item IV, do art. 43, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO ainda, a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, em reunião realizada em Brasília – DF, no dia 22 de agosto de 1989;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam incorporados à Legislação Tributária do Estado do Amazonas, os AJUSTES SINIEF 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20/89, publicados em anexo, celebrados pelos Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal.

 

Art. 2º A Secretaria da Fazenda fica autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias para a fiel execução dos Ajustes de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 1989.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda