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Decreto Estadual              

Decreto Estadual - Ano 1989

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 12.116 DE 07 DE JUNHO DE 1989

Publicado no DOE de 07.06.89, Poder Executivo, p. 14.

 

·         Efeitos a partir de 07.06.89

 

INCORPORA à Legislação Tributária do Estado do Amazonas ao AJUSTES SINIEF, nos 01 e 02/89, de 24 de abril de 1989 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o item IV do Art. 43, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Político Fazendário – CONFAZ, em reunião realizada em Brasília – DF, no dia 24 de abril de 1989;

 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 04, de 7 de janeiro de 1975,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º ficam Incorporados à Legislação Tributária do Estado do Amazonas os AJUSTES SINIEF nos 01 e 02/89, ambos, de 24 de abril de 1989, publicados em anexo, celebrados pelo Ministro da Fazenda a Secretários da Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal.

 

Art. 2º A Secretaria da Fazenda fica autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias à fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 1989.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda