GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 12.115 DE 07 DE JUNHO DE 1989
Publicado no DOE de 07.06.89
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Efeitos
a partir de 07.06.89
INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os AJUSTES SINIEF nos
03, 04, 05, 06 e 07, de 29 de maio de 1989 e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
usando da atribuição que lhe confere o item IV do art. 43 da Constituição
Estadual, e.
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária –
CONFAZ, em reunião realizada em Brasília – DF, em 29 de maio de 1989;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no artigo 4º da Lei
Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
D E C R E T A:
Art.
1º Ficam incorporados à Legislação
Tributária do Estado do Amazonas, os AJUSTE SINIEF nos 03, 04, 05,
06 e 07, de 29 de maio de 1989, publicados em anexo, celebrados pelo Ministro
da Fazenda e Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito
Federal.
Art.
2º Fica a Secretaria da Fazenda
autorizada a baixar normas que se fizerem necessárias à fiel execução dos
AJUSTES de que trata o artigo anterior.
Art.
3º Revogadas as disposições em
contrário este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 07 de junho de 1989.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador
do Estado do Amazonas
ALFREDO
PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda