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Decreto Estadual              

Decreto Estadual - Ano 1989

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 12.025 DE 05 DE MAIO DE 1989

Publicado no DOE de 08.05.1989, Atos do Poder Executivo, p. 6.

 

·         Efeitos a partir de 08.05.89

 

RATIFICA e INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS nos 27, 28, 29, 30, 37, 38, 42, 44, e 48, de 21 de abril de 1989 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o item IV, do artigo 43, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, em reunião realizada em Brasília – DF, no dia 24 de abril de 1989;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no artigo 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam retificados e incorporados à legislação tributária do Estado do Amazonas, os Convênios ICMS nos 27, 28, 29, 30, 37, 38, 42, 44, e 48, de 21 de abril de 1989, publicados em anexo, celebrados pelo Ministro da Fazenda e Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal.

 

Art. 2º Fica a Secretaria  da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias a fiel execução dos Convênios de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 1989.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda