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Decreto Estadual              

Decreto Estadual - Ano 1989

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 11.977, DE 12 DE ABRIL DE 1989

Publicado no DOE de 14.04.89, Atos do Poder Executivo, p. 1.

 

·         Efeitos a partir de 01.04.89

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênio nos 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 14, 18, 20, 21, 23, 24, 25, todos do dia 28 de março de 1989 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o item IV, do artigo 43, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, em reunião realizada em Brasília – DF, no dia 28 de março de 1989;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975 e no art. 9º da Lei nº/78, alterada pela Lei nº 1893/88,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Amazonas os Convênios nos 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 14, 18, 20, 21, 23, 24, 25, todos do dia 28 de março de 1989, publicados em anexo, celebrados pelo Ministro da Fazenda e Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal.

 

Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar normas que se fizerem necessárias a fiel execução dos Convênios de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1989.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 1989.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado da Fazenda