GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 11.828 DE 09 DE MARÇO DE 1989
Publicado no DOE de 13.03.89,
Poder Executivo, p. 2.
·
Efeitos
a partir de 13.03.89
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios SINIEF
nº 06 e 48/89, de 21 e 27 de fevereiro de 1989 e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
usando da atribuição que lhe confere o item IV, do artigo 43, da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária -
CONFAZ, em reuniões realizadas em Brasília – DF, nos dias 21 e 27 de fevereiro
de 1989;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no artigo 4º da Lei
Complementar nº 34, de 07 de janeiro de 1975,
D E C R E T A:
Art.
1º Ficam incorporados à legislação tributária
do Estado do Amazonas, os Convênios SINIEF nº 06 e 48/89, de 21 e 27 de fevereiro
de 1989, publicados em anexo, celebrados pelo Ministro da Fazenda e os
Secretários de Estado da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal.
Art.
2º Fica a Secretaria da Fazenda
autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias à fiel execução dos
Convênios de que trata o artigo anterior.
Art.
3º Revogadas as disposições em
contrário, este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 09 de março de 1989.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda