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Decreto Estadual              

          Decreto Estadual - Ano 1988

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

DECRETO Nº 11.749, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988.

Publicado no DOE de 30.12.88

 

·         Efeitos a partir de 30.12.88

 

RATIFICA e INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICM 51, 52, 54, 55, 57, 59, 60, 62 e 65 de 06 de dezembro de 1988 e o Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o item IV do artigo 43 da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, em reuniões realizadas em Brasília/DF, nos dias 06 e 14 de dezembro de 1988, respectivamente,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Passam a integrar à Legislação Tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICM 51, 52, 54, 55, 57, 59, 60, 62 e 65, de 06 de dezembro de 1988, e o Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988, publicados em anexo, celebrados pelo Ministro da Fazenda com os Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em reuniões do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ.

 

Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizeram necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

GABIENTE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 1988.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado da Fazenda