GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 11.661, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 1988
Publicado no DOE de 30.11.88, Poder Executivo, p. 18.
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Efeitos a partir de 30.11.88
INCORPORA à Legislação Tributária do Estado do Amazonas o
Ajuste SINIEF 02/88 e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe confere o item IV do Art. 43, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política fazendária – CONFAZ,
em reunião realizada em Brasília-DF, no dia 11 de outubro de 1988;
CONSIDERANDO, ainda o disposto no Art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de
07 de janeiro de 1975,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incorporado à Legislação Tributária do Estado do
Amazonas o Ajuste SINIEF 02/88, de 11 de outubro de 1988, publicado em anexo,
celebrado pelo Ministro da Fazenda e Secretários da Fazenda ou de Finanças dos
Estados e do Distrito Federal.
Art.
2º A Secretaria da Fazenda fica autorizada
a baixar as normas que se fizerem necessárias à fiel execução do Ajuste de que
trata o artigo anterior.
Art.
3º Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de novembro de 1988.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
Ozias Monteiro Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda