GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 11.168, DE 08 DE JUNHO DE 1988
Publicado no DOE de 10.06.88, Poder Executivo, p. 11.
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Efeitos a partir de 10.06.88
ACRESCENTA dispositivo ao Art. 35, do Regulamento do Processo
Tributário-Administrativo - RPTA, aprovado pelo Decreto nº 4564, de 14 de março de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43,
inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 90, VII, da Lei nº 1762, de
14 de novembro de 1986.
D E C R E T A:
Art.
1º Fica acrescentado ao artigo 35, do
Regulamento do Processo Tributário-Administrativo – RPTA, aprovado pelo Decreto
nº 4564, de 14 de março de 1979, o seguinte parágrafo.
“Art.
35.
..............................................................................................................................
§ 5º A
restituição dos membros do Conselho de Recursos Fiscais far-se-á na base de 01
(um) Salário Mínimo de Referência, por sessão presente, limitado a 12 (doze) o
número de sessões mensais”.
Art.
2º Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de junho de 1988.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
Ozias Monteiro Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda