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Decreto Estadual              

          Decreto Estadual - Ano 1988

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

DECRETO Nº 11.043, DE 12 DE ABRIL DE 1988.

Publicado no DOE de 19.04.88, Poder Executivo, p. 3.

 

·         Efeitos a partir de 19.04.88

RATIFICA e INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICM 01, 02, 03, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13/88, de 29 de março de 1988, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o item IV, do Artigo 43, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, em reunião realizada em Brasília-DF, no dia 29 de março de 1988.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Passam a integrar à Legislação Tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICM 01, 02, 03, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13/88, de 29 de março de 1988, publicados em anexo, celebrados pelo Ministro da Fazenda com os Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em reunião do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ.

 

Art. 2º Fica a secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 1988.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

 Governador do Estado do Amazonas

 

Ozias Monteiro Rodrigues

Secretário de Estado da Fazenda