GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 11.042, DE 12 DE ABRIL DE
1988.
Publicado no DOE de 19.04.88, Poder Executivo, p. 2.
·
Efeitos a partir de 19.04.88
ADOTA e INCORPORA à Legislação Tributária do Estado o AJUSTE SINIEF 01/88 e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe confere o item IV, DO Artigo 43, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Conselho de Política
Fazendária, em reunião realizada em Brasília/DF, no dia 29 de março de 1988;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no Artigo 4º da Lei
Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica incorporado à Legislação Tributária do Estado o
AJUSTE SINIEF 01/88, de 29 de março de 1988, publicado em anexo, celebrado pelo
Ministro da Fazenda e Secretários da Fazenda ou de Finanças dos Estados e
Distrito Federal.
Art. 2º A Secretaria da Fazenda fica autorizada
a baixar as normas que se fizerem necessárias a fiel execução do Ajuste
de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABIENTE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de abril de 1988.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador
do Estado do Amazonas
Ozias
Monteiro Rodrigues
Secretário
de Estado da Fazenda