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Decreto Estadual              

          Decreto Estadual - Ano 1988

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

DECRETO Nº 11.042, DE 12 DE ABRIL DE 1988.

Publicado no DOE de 19.04.88, Poder Executivo, p. 2.

 

·         Efeitos a partir de 19.04.88

ADOTA e INCORPORA à Legislação Tributária do Estado o AJUSTE SINIEF 01/88 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o item IV, DO Artigo 43, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Conselho de Política Fazendária, em reunião realizada em Brasília/DF, no dia 29 de março de 1988;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica incorporado à Legislação Tributária do Estado o AJUSTE SINIEF 01/88, de 29 de março de 1988, publicado em anexo, celebrado pelo Ministro da Fazenda e Secretários da Fazenda ou de Finanças dos Estados e Distrito Federal.

 

Art. 2º A Secretaria da Fazenda fica autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias a fiel execução do Ajuste de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABIENTE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 1988.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

Ozias Monteiro Rodrigues

Secretário de Estado da Fazenda