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Decreto Estadual              

          Decreto Estadual - Ano 1988

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 10.875, DE 07 DE JANEIRO DE 1988.

Publicado no DOE de 07.01.88, Poder Executivo, p. 4.

 

·         Efeitos a partir de 07.01.88

 

RATIFICA e INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICM 51, 55, 57, 59, 63, 64, 65, 67, 70 e 71/87 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 43, Inciso IV, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Conselho de Política Fazendária (CONFAZ), em reunião realizada em Goiânia – GO, no dia 08 de dezembro de 1987;

 

CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º da lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado, os Convênios ICM 51, 55, 57, 59, 63, 64, 65, 67, 70 e 71/87, de 08 de dezembro de 1987, publicados em anexos, celebrados pelo Ministro da Fazenda ou Finanças dos Estados e Distrito Federal.

 

Art. 2º A Secretaria da Fazenda fica autorizada a baixar normas que se fizerem necessárias para a fiel execução dos Convênios de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 1988.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

Ozias Monteiro Rodrigues

Secretário de Estado da Fazenda