GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 9.749, DE 16 DE OUTUBRO DE
1986.
Publicado no DOE de 17.10.86, Poder Executivo, p. 1.
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Efeitos a partir de 17.10.86
RATIFICA E INCOPORA à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICM
37, 38, 39, 40, 44 e 49/86 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo
43, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária, realizada
em Brasília/DF, no dia 19 de setembro de 1986 e o disposto no artigo 4º, da Lei
Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975,
D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária do Estado, os
Convênios ICM 37, 38, 39, 40, 44 e 49/86, de 19 de setembro de 1986, publicados
em anexo, celebrados pelo Ministro da Fazenda, em conjunto com os Secretários
da Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º A Secretaria da Fazenda fica autorizada a baixar as normas
que se fizerem necessárias para a fiel execução dos convênios citados no artigo
anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de outubro de 1986.
Governador do Estado do Amazonas
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES