GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 10.009, DE 31 DE DEZEMBRO DE
1986.
Publicado no DOE de 31.12.86, Poder Executivo, p. 9.
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Efeitos a partir de 31.12.86
ADOTA e INCORPORA à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF 04 e 05/86 e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, inciso IV, da
Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Conselho de Política Fazendária
(CONFAZ), realizada em Brasília/DF no dia 09 de dezembro de 1986 e o disposto
no artigo 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os AJUSTE SINIEF 04 e 05/86, de 09 de dezembro de 1986,
publicados em anexo, celebrados pelo Ministro da Fazenda e Secretários da
Fazenda ou de Finanças dos Estados e Distrito Federal.
Art.
2º A Secretaria da Fazenda fica autorizada
a baixar as normas que se fizerem necessárias para a fiel execução dos Ajustes
citados no artigo anterior.
Art.
3º Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de dezembro de 1986.
Governador do Estado do Amazonas
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES