GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 8938, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985
Publicado no DOE de 23.10.85, Poder Executivo, p. 2.
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Efeitos a partir de 23.10.85
RATIFICA e INCORPORA à Legislação Fiscal do Estado do Amazonas o CONVÊNIO ICM 44/85, de 27 de setembro de 1985 e dá outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das
atribuições que lhe confere o item IV, do artigo 43, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária, em
reunião realizada em Brasília/DF, no dia 27 de setembro de 1985,
D E C R E T
A:
Art. 1º Passa a integrar à Legislação Tributária do Estado do
Amazonas o CONVÊNIO ICM 44/85, de 27 de setembro de 1985, publicado em anexo,
celebrado pelo Ministro da Fazenda conjuntamente com os Secretários de Fazenda
ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em reunião do Conselho de
Política Fazendária.
Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas
que se fizerem necessárias à fiel execução do Convênio citado no artigo
anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de outubro de 1985.
GILBERTO
MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador
do Estado do Amazonas
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário
de Estado da Fazenda