GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 40.062, DE 21DE DEZEMBRO DE
2018
Publicado no
DOE de 21.12.2018, Poder Executivo, p.7.
CONCEDE
incentivos fiscais à sociedade empresária FORMAPACK EMBALAGENS
PLÁSTICAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer de Análise nº 142/2018-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 277ª reunião realizada no dia 13 de dezembro de
2018, referendada pela Resolução n° 006/2018-CODAM, que aprovou a Proposição nº
238/2018-SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo nº 01.01.011101.00009372.2018,
D E C R E T
A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS à sociedade empresária FORMAPACK
EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., estabelecida na Avenida Abiurana, nº 980,
Galpão II, Distrito Industrial, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 09.397.075/0001-22 e no CCA sob o nº 06.201.012-3, para fabricação dos produtos:
I – enquadrados como
bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, a seguir relacionados:
a) EMBALAGEM DE ALUMÍNIO FLEXÍVEL, NCM/SH 7612.90.90;
b) ALUMÍNIO EM CHAPA, LÂMINAS, FOLHAS E TIRAS, NCM/SH 7607.19.10,
7616.99.00, 7606.91.00, 7606.11.10, 7607.19.90, 7606.12.10, 7606.12.20,
7607.11.10, 7606.12.90, 7606.11.90, 7606.92.00, 7607.20.00 e 7607.11.90;
II - enquadrados como
bem de capital, nos termos do inciso III do art. 13 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a seguir relacionados:
a) MOLDE PARA MODELAGEM DE METAIS OU CARBONETOS METÁLICOS POR COMPRESSÃO,
NCM/SH 8480.41.00;
b) MOLDE PARA MODELAGEM DE MATÉRIAS PLÁSTICAS OU DE BORRACHAS POR
COMPRESSÃO, NCM/SH 8480.71.00;
c) MOLDE PARA MODELAGEM DE MATÉRIAS PLÁSTICAS OU DE BORRACHA POR INJEÇÃO,
NCM/SH 8480.71.00 e 8480.79.00.
§
1º Os produtos
elencados no inciso I do caput deste
artigo fazem jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo de 55% (cinquenta e
cinco por cento), conforme previsto no inciso III do caput do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
29 de dezembro de 2003.
§
2º Os produtos
elencados no inciso II do caput
deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo de 75% (setenta
e cinco por cento), conforme previsto no inciso II do caput do art. 16 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto
fica concedido até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá
solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico, na forma do
art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir
o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 21 de dezembro de 2018.
Governador
do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO
ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda