GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
39.757, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
Publicado no
DOE de 21.11.2018, Poder Executivo, p.1.
·
Alterado pelo Decreto n° 49.356/24, que
modifica o tipo jurídico para D MELO de Souza Helitec
Construção e Comércio de Embarcações Ltda., efeitos a partir de 25.4.2024.
CONCEDE
incentivos fiscais à sociedade empresária D MELO DE SOUZA HELITEC
CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO DE EMBARCAÇÕES EIRELI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do Parecer
de Análise nº 123/2017-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 270ª reunião realizada no dia 14 de novembro de 2017,
referendada pela Resolução n° 005/2017-CODAM, que aprovou a Proposição nº
197/2017–SEPLANCTI, relativamente à concessão de incentivos fiscais;
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer de Análise nº 113/2018-GPEI/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 276ª reunião realizada no dia 23 de outubro de
2018, referendada pela Resolução n° 005/2018-CODAM, que aprovou a Proposição nº
212/2018–SEPLANCTI, relativamente à alteração de dados cadastrais previamente à
publicação do Decreto Concessivo de Incentivos Fiscais;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo n° 01.01.011101.00008274.2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS à sociedade empresária D MELO DE SOUZA HELITEC CONSTRUÇÃO
E COMÉRCIO DE EMBARCAÇÕES EIRELI, estabelecida na Rua Nelson Rodrigues, nº
100, Compensa - Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 06.106.604/0002-84 e no CCA sob o nº 06.201.213-4, para fabricação dos
produtos enquadrados como bens finais nos
termos do inciso VIII, do caput do
art. 13 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, a seguir relacionados:
I – Estrutura Flutuante – Balsa para Transporte, NCM/SH 8907.90.00;
II – Barcos para
Empurrar outras Embarcações, NCM/SH 8904.00.00.
§ 1º Os produtos elencados nos incisos I e
II do caput deste artigo fazem jus:
I – ao crédito estímulo
de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art.
16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
II – enquanto não forem
restabelecidas as condições de competitividade, ao incentivo de:
a) crédito estímulo de
100% (cem por cento), nos termos do inciso I do § 13 do art. 16 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) diferimento do ICMS
na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à
industrialização, conforme o previsto na alínea “c” do inciso I do art. 18 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
§ 2º O diferimento de que trata a alínea “b” do inciso II do § 1º
deste artigo encerra-se quando da saída do bem final, conforme previsto no
inciso II do § 1º do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 2º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 3º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá
cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado
pelo CODAM.
Art.
4º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023,
ressalvada a aplicação da regressividade prevista no
art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
21 de novembro de 2018.
Governador
do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO
ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda