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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2018

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 39.544, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Publicado no DOE de 17.9.2018, Poder Executivo, p.9.

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária G P DANTAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 078/2018-GPEI/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 275ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2018, referendada pela Resolução n° 004/2018-CODAM, que aprovou a Proposição nº 164/2018 - SEPLANCTI;

·          Vide errata publicada no DOE de 19.10.2018, Poder Executivo, pág. 11, Redação original incorreta: Proposição n° 161/2018-SEPLANCTI.

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n° 01.01.011101.00006870.2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dados da Proposição nº 069 do Anexo I do Decreto nº 34.971, de 07 de julho de 2014:

I – denominação social da sociedade empresária G P DANTAS, estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, nº 3.390, Lote 3, Coroado, inscrita no CNPJ sob nº 13.639.735/000-01, e no CCA sob os nºs 06.201.055-7 e 06.300.869-6, para ÁGILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA;

II – classificação fiscal do produto PELÍCULA AUTOADESIVA DE PLÁSTICO de:

a) NCM/SH 3919.10.00 para NCM/SH 3919.10.10;

b) NCM/SH 3919.90.00 para NCM/SH 3919.90.10.

Art. 2º Fica alterada a denominação social constante na Proposição nº 213 do Anexo Único do Decreto nº 38.406, de 04 de dezembro de 2017, da sociedade empresária G P DANTAS para ÁGILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA.

Art. 3º Ficam incluídas as NCM/SH 3919.10.90 e 3919.90.90 ao produto PELÍCULA AUTOADESIVA DE PLÁSTICO, incentivado pelo Decreto nº 34.971, de 07 de julho de 2014 (Proposição nº 069 do Anexo I), fabricado pela sociedade empresária ÁGILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA.

Art. 4º Ficam incluídas as NCM/SH 4810.13.10, 4811.41.10 e 4811.41.90 ao produto PAPEL PARA IMPRESSÃO OU OUTROS PROCESSOS GRÁFICOS (EXCETO PARA FOTOGRAFIA), incentivado pelo Decreto nº 38.406, de 04 de dezembro de 2017 (Proposição nº 213 do Anexo Único), fabricado pela sociedade empresária ÁGILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA.

Art. 5º Fica acrescentado o enquadramento de bem intermediário ao produto PAPEL PARA IMPRESSÃO OU OUTROS PROCESSOS GRÁFICOS (EXCETO PARA FOTOGRAFIA) à Proposição nº 213 do Anexo Único do Decreto nº 38.406, de 04 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:

I – CCA 06.300.869-6 à coluna “Dados da Empresa”;

II – NCMs 3919.90.00, 3919.10.00, 4810.13.10, 4811.41.10 e 4811.41.90 à coluna “NCM/SH”;

III – o enquadramento: Lei nº 2.826/2003, art. 10, I, art. 13, I, art. 14, I, "a", II, § 1º, I. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003, art. 13, I, art. 16, I, art. 18, I, "a", II, § 1º, I à coluna “Enquadramento Legal”;

IV – a expressão DIFERIMENTO à coluna “Incentivo Fiscal”.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2018.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

 

JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS

Secretário de Planejamento, Desenvolvimento,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda