GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 39.542, DE 17 DE SETEMBRO
DE 2018
Publicado no
DOE de 17.9.2018, Poder Executivo, p.7.
CONCEDE
incentivos fiscais à sociedade empresária FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE
ELETRÔNICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer de Análise nº 106/2018-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 275ª reunião realizada no dia 29 de agosto de
2018, referendada pela Resolução n° 004/2018-CODAM, que aprovou a Proposição nº
152/2018-SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo nº 01.01.011101.00006878.2018,
D E C R E T A:
Nova redação dada à descrição do produto pelo Decreto 41.713/19,
efeitos a partir de 20.12.2019.
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS à sociedade empresária FOXCONN
MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA., estabelecida na Avenida Açaí, nº
1580, Distrito Industrial - Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 08.986.284/0001-49 e no CCA sob o nº 06.200.562-6, para fabricação do produto para TERMINAL SOBRE LINHAS DE FIBRAS
ÓPTICAS (ONT), NCM/SH 8517.62.59, enquadrado no inciso VIII do art.
13 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Redação
original:
Art. 1º Ficam
concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS
LTDA., estabelecida na Avenida Açaí, nº 1580, Distrito Industrial -
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº
08.986.284/0001-49 e no CCA sob o nº 06.200.562-6, para fabricação do produto Terminal
sobre Linhas de Fibras Ópticas (ONT), com Taxa de Transmissão de até 2 GBIT/S, NCM/SH 8517.62.59, enquadrado no inciso VIII
do art. 13 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
NCM/SH 8517.62.55 acrescentada pelo
Decreto 42.723/20, efeitos a partir de 8.9.2020.
Parágrafo
único. O produto de que trata o caput faz jus aos seguintes incentivos
fiscais:
I – enquanto
não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo de
100% (cem por cento), conforme o previsto no inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
b) diferimento do ICMS
na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização
do produto, conforme o previsto na alínea “e” do inciso I do art. 18
do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003;
II - nos casos em que
for comprovado o restabelecimento das condições de competividade, o crédito
estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso
III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023,
ressalvada a aplicação da regressividade prevista no
art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico de
Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir
o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 17 de setembro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador
do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO
ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda